Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – está amparada legalmente pela lei 611, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) com o objetivo de ampliar os direitos dos colaboradores.
Também podemos definir como um ato jurídico acordado entre sindicatos, empregadores e empregados para estabelecimento das regras em todos os pontos que envolvem o trabalho da respectiva categoria, no nosso caso, o setor de panificação como um todo.
Servindo na prática, para ampliar os direitos previstos na CLT para os trabalhadores, e estipulando condições de trabalho aplicáveis, às relações individuais de trabalho.
O processo de negociação acontece muitas vezes de forma simples, de forma anual e define como será alguns pontos das relações de trabalho, durante período de vigência e suas mudanças.
E ressaltamos da importância de acompanhar às mudanças previstas na convenção de trabalho, pelos recursos humanos – RH- da empresa, que prevê condições diferenciadas e que estejam adaptadas às suas necessidades de emprego. Essas mudanças acontecem sempre que necessário pela legislação e devem ser aplicadas pelas empresas, por exemplo: a remuneração acima do salário mínimo ou escalas de trabalho, entre outras condições.
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